Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 6?

A NR 6 é a Norma Regulamentadora que determina as medidas que têm que ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas.

Entende-se por EPI, todo produto ou dispositivo de uso individual que se destina à proteção do profissional. Segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela integridade e proteção do indivíduo, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em específico. A norma ainda determina que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.

Principais objetivos da NR 6

A norma tem os seguintes objetivos:

  • Definir as responsabilidades de empregadores e empregador;
  • Orientar quanto ao uso adequado de EPI;
  • Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados;
  • Estabelecer critérios para fabricantes e importadores;
  • Deliberar aspectos técnicos acerca dos itens.

A NR 6 é essencial para garantir a segurança do trabalho, visto que atua na prevenção de acidentes, especialmente aqueles acidentes previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada.

Checklist de EPI’s

Cabeça

  • Capacete;
  • Capuz ou balaclava.
  • Olhos, face e ouvido
  • Óculos;
  • Máscara de solda;
  • Protetor facial;
  • Protetor auditivo.
  • Respiratório
  • Respirador purificador de ar motorizado e não motorizado;
  • Respirador de adução de ar;
  • Máscaras descartáveis.

Tronco

  • Vestimentas;
  • Colete à prova de balas.

Mãos e pés

  • Luvas;
  • Creme protetor;
  • Manga;
  • Braçadeira;
  • Dedeira;
  • Calçado (botas e sapatos);
  • Meia;
  • Perneira;
  • Calça.

Proteção do corpo inteiro

  • Macacão;
  • Avental;
  • Vestimentas especiais.

Contra quedas

  • Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou com talabarte;
  • Ancoragem.

Mas atenção: as empresas não precisam utilizar todos os EPIs. Na verdade, elas devem selecionar aquelas que estão de acordo com as atividades desempenhadas.

Qual a importância da Norma Regulamentadora 6 para as empresas?

A norma é importante para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores, o que gera impacto diretamente na produtividade, uma vez que reduz a incidência de acidentes que possam levar ao afastamento.

Outrossim, é importante ressaltar que o Ministério do Trabalho fiscaliza esse setor, então a adoção dessa norma evita que as empresas sejam multadas ou tenham q parar seu funcionamento por um período indeterminado.

Quais são as responsabilidades e obrigações presentes na NR 6?

Papel de cada um referente a NR 6:

Responsabilidades da empresa

  • Adquirir apenas EPIs com Certificado de Aprovação (CA);
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador;
  • Promover o armazenamento adequado de todos os itens;
  • Fornecer e exigir o seu uso adequado;
  • Orientar e treinar o colaborador para o correto uso, guarda e conservação do material fornecido;
  • Selecionar os equipamentos de acordo com os riscos de cada atividade;
  • Responsabilizar-se pela higienização de EPI, bem como sua manutenção periódica;
  • Substituir imediatamente o equipamento, em caso de dano ou extravio;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego caso observe alguma irregularidade.

Responsabilidades dos colaboradores

  • Responsabilizar-se pelo armazenamento e pela conservação do EPI;
  • Notificar a perda do equipamento;
  • Comunicar o empregador caso ocorra alguma alteração que torne o item impróprio para uso;
  • Manter o EPI em boas condições;
  • Utilizar os itens fornecidos apenas para a finalidade a que estes se destinam;
  • Cumprir com todas as orientações e determinações da empresa no que tange ao uso dos itens.

Responsabilidade do fabricante ou importador

  • Fornecer informações sobre o processo de limpeza e higienização dos seus produtos, indicando quando há necessidade de revisão ou substituição;
  • Comunicar qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos;
  • Requerer novo CA caso haja alteração nas especificações do EPI aprovado anteriormente;
  • Cadastrar-se junto ao órgão competente;
  • Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade dos itens disponibilizados;
  • Oferecer instruções técnicas na língua nativa local (no nosso caso, português);
  • Comercializar apenas produtos com CA;
  • Solicitar a emissão ou renovação do CA dentro do prazo;
  • Adicionar o número do lote de fabricação em cada peça;
  • Promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência;

Já ao Ministério do Trabalho e Emprego, cabe garantir a integridade e qualidade dos equipamentos.

Como se adequar a NR 6?

A primeira coisa a se fazer é entender todos os pontos abordados na NR 6, ou seja, ler o documento e trazer cada regra para a sua realidade, buscando ter, clareza quanto a importância de segui-la.

Em seguida, é preciso realizar a análise dos riscos existentes em cada atividade desempenhada na empresa. A fim de determinar quais EPIs devem ser adquiridos e quem deve receber cada um deles.

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