A NR 6 é a Norma Regulamentadora que determina as medidas que têm que ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas.
Entende-se por EPI, todo produto ou dispositivo de uso individual que se destina à proteção do profissional. Segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela integridade e proteção do indivíduo, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em específico. A norma ainda determina que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.
Principais objetivos da NR 6
A norma tem os seguintes objetivos:
- Definir as responsabilidades de empregadores e empregador;
- Orientar quanto ao uso adequado de EPI;
- Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados;
- Estabelecer critérios para fabricantes e importadores;
- Deliberar aspectos técnicos acerca dos itens.
A NR 6 é essencial para garantir a segurança do trabalho, visto que atua na prevenção de acidentes, especialmente aqueles acidentes previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada.
Checklist de EPI’s
Cabeça
- Capacete;
- Capuz ou balaclava.
- Olhos, face e ouvido
- Óculos;
- Máscara de solda;
- Protetor facial;
- Protetor auditivo.
- Respiratório
- Respirador purificador de ar motorizado e não motorizado;
- Respirador de adução de ar;
- Máscaras descartáveis.
Tronco
- Vestimentas;
- Colete à prova de balas.
Mãos e pés
- Luvas;
- Creme protetor;
- Manga;
- Braçadeira;
- Dedeira;
- Calçado (botas e sapatos);
- Meia;
- Perneira;
- Calça.
Proteção do corpo inteiro
- Macacão;
- Avental;
- Vestimentas especiais.
Contra quedas
- Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou com talabarte;
- Ancoragem.
Mas atenção: as empresas não precisam utilizar todos os EPIs. Na verdade, elas devem selecionar aquelas que estão de acordo com as atividades desempenhadas.
Qual a importância da Norma Regulamentadora 6 para as empresas?
A norma é importante para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores, o que gera impacto diretamente na produtividade, uma vez que reduz a incidência de acidentes que possam levar ao afastamento.
Outrossim, é importante ressaltar que o Ministério do Trabalho fiscaliza esse setor, então a adoção dessa norma evita que as empresas sejam multadas ou tenham q parar seu funcionamento por um período indeterminado.
Quais são as responsabilidades e obrigações presentes na NR 6?
Papel de cada um referente a NR 6:
Responsabilidades da empresa
- Adquirir apenas EPIs com Certificado de Aprovação (CA);
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador;
- Promover o armazenamento adequado de todos os itens;
- Fornecer e exigir o seu uso adequado;
- Orientar e treinar o colaborador para o correto uso, guarda e conservação do material fornecido;
- Selecionar os equipamentos de acordo com os riscos de cada atividade;
- Responsabilizar-se pela higienização de EPI, bem como sua manutenção periódica;
- Substituir imediatamente o equipamento, em caso de dano ou extravio;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego caso observe alguma irregularidade.
Responsabilidades dos colaboradores
- Responsabilizar-se pelo armazenamento e pela conservação do EPI;
- Notificar a perda do equipamento;
- Comunicar o empregador caso ocorra alguma alteração que torne o item impróprio para uso;
- Manter o EPI em boas condições;
- Utilizar os itens fornecidos apenas para a finalidade a que estes se destinam;
- Cumprir com todas as orientações e determinações da empresa no que tange ao uso dos itens.
Responsabilidade do fabricante ou importador
- Fornecer informações sobre o processo de limpeza e higienização dos seus produtos, indicando quando há necessidade de revisão ou substituição;
- Comunicar qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos;
- Requerer novo CA caso haja alteração nas especificações do EPI aprovado anteriormente;
- Cadastrar-se junto ao órgão competente;
- Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade dos itens disponibilizados;
- Oferecer instruções técnicas na língua nativa local (no nosso caso, português);
- Comercializar apenas produtos com CA;
- Solicitar a emissão ou renovação do CA dentro do prazo;
- Adicionar o número do lote de fabricação em cada peça;
- Promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência;
Já ao Ministério do Trabalho e Emprego, cabe garantir a integridade e qualidade dos equipamentos.
Como se adequar a NR 6?
A primeira coisa a se fazer é entender todos os pontos abordados na NR 6, ou seja, ler o documento e trazer cada regra para a sua realidade, buscando ter, clareza quanto a importância de segui-la.
Em seguida, é preciso realizar a análise dos riscos existentes em cada atividade desempenhada na empresa. A fim de determinar quais EPIs devem ser adquiridos e quem deve receber cada um deles.