A NR 19 é um conjunto de normas técnicas de segurança que devem ser adotadas em todas as atividades que envolvam substâncias ou materiais explosivos, servindo para prevenir acidentes. A NR 19 faz parte das Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214 de 1978 e sua aplicação é obrigatória para todas as atividades que envolvam explosivos.
Para que serve a NR 19?
A NR 19 serve para definir as normas de segurança que devem ser aplicadas na produção, transporte, armazenamento, instalação e atividades que envolvam materiais ou substâncias explosivas.
O principal objetivo da NR 19
O principal objetivo da NR 19 é prevenir acidentes com potencial catastrófico que podem causar perdas imensuráveis, tanto em termos de bens materiais como de vida dos trabalhadores.
A NR 19 considera material ou substância explosiva qualquer tipo de material que se decompõe muito rapidamente e provoca grande liberação de calor e pressão repentina.
Todas as atividades que envolvam fabricação, exportação, importação, transporte, comércio e utilização de explosivos deverão obedecer às normas especiais de fiscalização de produtos controlados do Exército Brasileiro. É proibida a fabricação de explosivos em áreas urbanas ou perto de áreas povoadas.
Os locais de produção devem:
- Garanta ventilação adequada
- Estar em perfeitas condições;
- Ter tetos e paredes de materiais incombustíveis e pisos pouco estéticos;
- Possuir instalações elétricas especiais, devidamente aterradas;
- Possuir sistema de proteção contra incêndio;
- Não utilizar materiais inflamáveis ou combustíveis.
Ao manusear explosivos é proibido:
- Utilizar ferramentas ou utensílios que tenham potencial para gerar faíscas ou calor devido ao atrito;
- Qualquer atividade que possa criar faíscas ou faíscas de fogo;
- Use sapatos que possuam partes externas de metal;
- Mantenha no local objetos que não estejam diretamente relacionados à atividade.
- Como os explosivos devem ser armazenados
Os explosivos não devem ser armazenados perto de pólvora, acessórios explosivos, fogos de artifício, silos, vasilhames, garrafas ou qualquer outro material inflamável ou combustível.
Transporte de explosivos
O transporte de materiais explosivos deve cumprir as leis emanadas do Ministério dos Transportes de acordo com o transporte de materiais perigosos.
Os explosivos devem ser transportados em contêineres regulamentares e os produtos devem ser carregados e descarregados na presença de inspetores. Bandeiras vermelhas ou sinais de alerta informando sobre os riscos de materiais explosivos devem ser colocados em locais visíveis do veículo.
O transporte de material deverá, salvo exceções, ser realizado durante o dia e em condições climáticas favoráveis, devendo o local de descarga ser previamente verificado. Deve-se tomar muito cuidado para evitar impactar, puxar, rolar ou lançar materiais explosivos, além de evitar exposição à umidade e luz solar.
Todos os procedimentos de saúde e segurança ocupacional, bem como riscos e análises, devem estar previstos em PPRA, elaborado pelo responsável técnico, incluindo documentos estratégicos, inventário geral de riscos, plano de ação anual e procedimentos de prevenção de acidentes.
Plano de emergência para combate a incêndios e explosões
Devem ser elaborados planos de emergência de combate a incêndios e explosões, os quais devem incluir:
- Nome da empresa;
- Detalhes construtivos, população fixa e flutuante;
- Localização do corpo de bombeiros mais próximo;
- Instalação de dispositivos de segurança e proteção contra incêndio;
- Mapa de risco de incêndio e/ou explosão.
- Segurança e treinamento de profissionais
Todos os trabalhadores envolvidos em atividades com explosivos deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, fornecidos de acordo com a atividade e análise técnica definida no PPRA.
Para o desempenho das suas atividades profissionais, os trabalhadores devem ser submetidos a formação adequada, que deve ser preparada pelo responsável técnico e que inclui informação sobre os riscos presentes durante as atividades e as medidas de controlo implementadas.