A NR 25 é uma das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, que tem como foco o controle dos riscos causados pela presença de resíduos industriais. Os resíduos industriais apresentam sério potencial de contaminação e riscos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores no trabalho.
Esses perigos podem ser de origem física, química ou biológica e ocorrer em diferentes formas, como líquidos, gases ou sólidos. As empresas devem, portanto, tomar medidas de controlo adequadas, seja a nível coletivo ou individual, e garantir que os trabalhadores atuem dentro dos limites de controlo de risco.
É importante ressaltar que os trabalhadores expostos a resíduos industriais, principalmente aqueles com alto grau de toxicidade ou radiação, devem ser submetidos a exames médicos regulares de acordo com as diretrizes do PCMSO.
Qual o objetivo da NR 25?
O objetivo da NR 25 é buscar reduzir a produção de resíduos industriais, implementando medidas técnicas e limitando os riscos decorrentes da presença de resíduos industriais.
Treinamento e capacitação para a NR 25
Todos os trabalhadores envolvidos em atividades que envolvam coleta, manuseio, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos industriais deverão receber treinamento adequado.
Esta formação deve informar os trabalhadores sobre os riscos presentes nas atividades, sobre as medidas de controlo adotadas pela empresa e sobre as normas de segurança que devem ser seguidas continuamente.
O que são resíduos industriais?
No primeiro item da NR 25, define que é considerado resíduo industrial aquele originário de processos industriais, seja na forma sólida, líquida ou gasosa – ou mesmo uma combinação dos anteriores.
Quais cuidados a empresa deve tomar?
Seguindo os itens da NR 25, vemos que a empresa deve se esforçar constantemente para reduzir a produção de resíduos industriais, adotando as melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. E não apenas para proteger a saúde do profissional exposto, mas também para proteger o meio ambiente e a população como um todo, que pode ser prejudicada pelo descarte inadequado.
Além disso, tudo o que estiver relacionado com a libertação ou libertação de poluentes, sejam eles líquidos, gasosos ou sólidos, deverá ser sujeito a exame e aprovação pelas entidades responsáveis pelo controlo.
Resíduos gasosos
Os resíduos gasosos devem ser excluídos dos locais de trabalho e as medidas de controle submetidas ao Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.
Os parâmetros relativos às emanações destes gases estão definidos na NR-15 e o empregador deverá consultar a legislação responsável pelas emissões externas.
Resíduos sólidos e líquidos
Os resíduos líquidos ou sólidos produzidos pelos processos e operações industriais devem ser devidamente coletados, embalados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados para destinação final adequada pela Empresa.
Em cada uma destas fases, a empresa é responsável por desenvolver todo o tipo de medidas para controlar ao máximo os riscos para a saúde e segurança dos profissionais.
Resíduos de alto risco
Depois dos resíduos líquidos e sólidos, chegamos aos resíduos da mesma composição, mas com elevada toxicidade, perigosidade, elevado risco biológico e também resíduos radioativos.
Estes devem ser eliminados com pleno conhecimento, consentimento e assistência de entidades especializadas e públicas no domínio de cada competência. Vejamos outros dois tipos de resíduos de alto risco que também exigem o máximo cuidado:
Resíduos radioativos que devem ser destinados de acordo com legislação especial da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
Resíduos de risco biológico que devem ser eliminados de acordo com a legislação sanitária e ambiental.
Quanto aos trabalhadores
Os trabalhadores envolvidos em qualquer área relacionada a resíduos industriais devem receber treinamento adequado para ocupar esta posição.
Seja no processo de coleta, manuseio, acondicionamento, armazenamento, transporte, processamento e destinação de resíduos, cada profissional deve ser treinado pela empresa empregadora sobre todos os riscos relacionados e medidas para eliminá-los e controlá-los adequadamente.
Em caso de descumprimento da NR 25 – Resíduos industriais
É preciso sempre lembrar que as Normas Regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores e, portanto, devem ser o principal motivo do seu cumprimento.
Além da incerteza e da exposição dos trabalhadores a possíveis riscos à saúde e à vida, o descumprimento pode gerar multas, processos judiciais e outras complicações para a empresa.