A Norma Regulamentadora 27 é a norma regulamentadora que tratava da prevenção de acidentes de trabalho em atividades que envolvem exposição ao amianto, mineral altamente tóxico e cancerígeno.
Foi criada em 1994 para introduzir medidas de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores expostos ao amianto. A norma regulamentou a produção, transporte, armazenamento, comercialização, utilização e destinação final de produtos de amianto.
O que a NR 27 estabelecia?
A NR 27 estabeleceu, entre outras coisas, as seguintes medidas de segurança:
- Formação de todos os trabalhadores envolvidos no manuseamento do amianto;
- Fornecer equipamento de proteção individual adequado;
- Monitorização contínua da exposição ao amianto;
- Controle de poeira e outros resíduos gerados pelo amianto;
- Não fumar, comer ou beber em áreas de trabalho com amianto.
Porém, em 2019, a NR 27 foi revogada e substituída pelo Decreto MTB nº 1.031/2019, que estabelece novas diretrizes para o uso seguro do amianto.
Por que a NR 27 foi cancelada?
A NR 27 foi revogada porque em 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Federal nº 9.055/1995, que permitia o uso controlado do amianto.
Como resultado, o uso do amianto foi proibido em todo o país.
A revogação da NR 27 significa que o amianto pode ser utilizado?
Não. A revogação da NR 27 não alterou a proibição do uso do amianto no Brasil.
O Decreto MTB nº 1.031/2019 estabeleceu novas diretrizes para o uso seguro do amianto em situações excepcionais, como a remoção de materiais que contenham amianto em edifícios antigos.
Quais são as novas diretrizes para o uso seguro do amianto?
O Decreto MTB nº 1.031/2019 estabelece que o uso de amianto só é permitido em casos excepcionais e devidamente controlados, como manutenção, reparos ou remoção de materiais que contenham amianto em edifícios antigos.
Além disso, o decreto estipula medidas de segurança mais rigorosas, como o uso de equipamentos de proteção individual adequados e exames médicos regulares.
Embora tenha sido revogado em 2018, seus objetivos e diretrizes continuam relevantes para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho que envolvem essas atividades. É importante que empregadores e trabalhadores continuem a seguir as melhores práticas estabelecidas na norma e tenham legislação e regulamentos atualizados que visam garantir a saúde e segurança ocupacional.