Considerada a mais importante das Normas Regulamentadoras, a NR 1 estabelece campo de aplicação, disposições gerais e termos e definições comuns a todas as demais NR’s, sendo a primeira norma regulamentadora constituída pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A NR 1 estipula que todas as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias a todas as empresas, independentemente do tamanho, sejam elas privadas, públicas ou órgãos públicos das três esferas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, que tenham funcionários contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Qual o objetivo da NR 01?
Sua principal função é regulamentar todas as outras normas, determinando o campo de aplicação, os termos, disposições gerais e definições comuns das regulamentações de saúde e segurança do trabalho. Como é considerada uma norma geral, ela é essencial para entender as demais normas regulamentadoras, já que esclarece quem deve cumpri-las, os pontos em comuns, as exceções e outras questões. É aplicada sempre que não há uma regra específica para determinada situação.
Da responsabilidade do empregador
A empresa tem a obrigação de informar aos colaboradores sobre os riscos que a execução do trabalho envolve, sobre os resultados de exames realizados nas instalações onde o trabalho é executado e nos funcionários, além de informar o que está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos identificados e definir os procedimentos que serão adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Dessa forma, o empregador é responsável por:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- Eliminar fatores de risco;
- Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
- Adotar medidas de proteção coletiva e de proteção individual;
- Adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Informar aos trabalhadores sobre todas as questões decididas sobre saúde e segurança do trabalho na organização;
Capacitação dos colaboradores
A necessidade de treinamento constante dos colaboradores é um ponto importante definido pela NR 01, e visa eliminar ou minimizar riscos de acidentes nas instalações onde atua. O colaborador deve receber treinamento antes de iniciar suas funções, além de receber capacitações periódicas. É necessário novo treinamento depois de um acidente grave, após o afastamento de um funcionário por mais de 180 dias e sempre que houver mudanças que podem aumentar os riscos de acidentes.
Da responsabilidade dos colaboradores
Cabe aos funcionários:
- Seguir as normas de segurança estabelecidas;
- Cooperar para a realização dos exames e treinamentos;
- Informar à empresa sobre qualquer situação de risco que surja;
- Usar de forma adequada os equipamentos de proteção disponibilizados, entre outros;
Atualizações da NR 01
Entre as duas revisões mais recentes, a de março de 2020 – que está em vigor desde 03 de janeiro de 2022 – apresenta uma das principais mudanças, que foi a introdução das diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Além disso, foi introduzido o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, trazendo, para elas, regras específicas.