A NR 02 é uma norma que foi revogada pela Portaria SEPRT n.° 915, em 30 de julho de 2019. A norma determinava que todo estabelecimento novo ou modificado, antes de iniciar suas atividades, precisava passar por uma inspeção por um fiscal antes do órgão regional do Ministério do Trabalho aprovar o edifício para o início das atividades. Depois da fiscalização, a empresa recebia o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
Principais pontos da NR 2
A NR 2 era uma das normas mais curtas, e seus principais pontos tratavam:
- Todo estabelecimento novo, independente do segmento ou porte da empresa, precisava do CAI;
- O órgão regional do MTB deveria sempre ser comunicado pela empresa quando houvesse alguma mudança substancial nas instalações ou equipamentos, para ser realizada uma nova inspeção;
- As empresas poderiam emitir a Declaração de Instalações (DAE), um documento para descrever o local e atividades realizadas, caso não fosse possível inspecionar o local antes do início das atividades.
Por que a NR 2 foi revogada?
Na realidade, a NR 2 não funcionava como prevista, visto que a inspeção prévia nos locais não era realizada, muito por causa da falta de profissionais na área. Problemas como falta de estrutura dos órgãos reguladores e a falta de cumprimento da Lei foram as principais causas da revogação dessa norma.
No entanto, apesar da revogação, as empresas precisam continuar atentas sobre as condições no ambiente de trabalho, para garantir a saúde e segurança dos colaboradores.