A NR 36 é uma norma de saúde, segurança e prevenção que atinge diretamente o setor de abate e processamento de carnes e derivados, como leite, ovos e qualquer outro tipo de alimento ou produto destinado ao consumo da população.
Para que serve a NR 36?
A NR 36 tem como objetivo estabelecer padrões mínimos de saúde, segurança, higiene e qualidade no setor de animais para abate e produtos derivados destinados ao consumo humano, a fim de avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes neste setor.
Treinamento para NR 36
Todos os trabalhadores que irão atuar na indústria de abate e processamento deverão passar por treinamento que os informará sobre os riscos presentes na atividade, as medidas preventivas, os efeitos que poderão ocorrer à sua saúde e suas possíveis causas.
Durante o treinamento você deve aprender:
- Procedimentos e metodologia de trabalho;
- Uso adequado de equipamentos e ferramentas;
- Meios de comunicação utilizados na sociedade;
- Uso correto de EPI e medidas de controle;
- Ações emergenciais;
- Métodos de higiene pessoal e ambiental;
- Medidas preventivas relacionadas com doenças transmissíveis;
- Formas corretas e locais apropriados para abordagem, imobilização e contato;
- Informações sobre o uso de produtos químicos;
O treinamento deve ser feito durante o período de ingestão e periódico.
A NR 36 não estabelece validade mínima de treinamentos, mas recomenda manter periodicidade anual e sempre que houver alterações relacionadas a processos, equipamentos, identificação de novos riscos, alterações de layout ou situações que exijam novas instruções aos trabalhadores.
Medidas da NR 36
A NR 36 tem efeito direto sobre os riscos durante o abate e processamento de carnes e derivados.
O objetivo da NR 36 é garantir a segurança, saúde e qualidade de vida permanente dos trabalhadores em conjunto com as demais normas regulamentadoras do Decreto 3. 214.Algumas medidas incluem:
- Sempre que possível, os locais de trabalho devem ser concebidos de modo a permitir a alternância entre trabalho em pé e sentado.
- Ao trabalhar manualmente, bancos, esteiras, bancos, mesas ou máquinas devem ser projetados para proporcionar boa visibilidade, postura e controle.
- Os armazéns frigoríficos devem possuir dispositivos que permitam a abertura pelo interior sem esforço excessivo, alarme e sistema de comunicação. Em câmaras que operam abaixo de -18°C, o tempo máximo de retenção deve ser indicado:
A recepção e desembarque de animais deverá:
- Seguir procedimentos e regras de segurança específicas;
- Ter a área de passagem demarcada para animais;
- Proteção nos postos de trabalho, recepção e passagem até o recinto dos animais;
- Medidas de proteção contra movimentos bruscos e perigosos de animais de grande porte;
- Treinar os trabalhadores sobre medidas de proteção e riscos ao trabalhar com animais vivos;
- Estabelecer procedimentos operacionais para colaboradores e terceiros;
- Máquinas e ferramentas devem atender às instruções contidas na NR 12.
- Devem ser realizadas análises e implementação de medidas de controle de riscos ambientais no local de trabalho, como ruído.
- Durante atividades que exponham os trabalhadores a ambientes frios, a empresa deverá fornecer diariamente meias limpas e desinfetadas.
- O empregador deve fornecer vestuário adequado à execução do trabalho, cabendo ao empregador a responsabilidade pela higiene.
O empregador deve desenvolver uma estratégia de SST e prevenção ambiental na qual deve:
- Integrar medidas preventivas nas atividades de produção e gestão;
- Incorporar medidas preventivas no treinamento e educação do pessoal.
Uma avaliação de risco deve:
- Formar um processo contínuo e interativo;
- Integrar todos os programas contidos em outras normas regulatórias.
- Os trabalhadores expostos a ambiente artificialmente frio ou movimentação manual de cargas em ambiente quente deverão fazer rodízio, com descanso de 20 minutos concedido após 1 hora e 40 horas de atividade.
- Deve ser realizada análise ergonômica das atividades, adequação das condições de trabalho às necessidades psicofisiológicas dos trabalhadores e implementação das medidas elencadas na NR 17.
A análise ergonômica deve incluir:
- Recomendações ergonómicas específicas para postos de trabalho;
- Avaliação e revisão das intervenções realizadas;
- Avaliação da eficácia das recomendações implementadas;
- Discussão e divulgação dos resultados entre os trabalhadores participantes e níveis hierárquicos.