A NR 4 é a norma regulamentadora que determina a criação e manutenção do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Essa exigência está prevista nas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e tem como objetivo a redução de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho em uma empresa.
Qual o objetivo da NR 4?
O objetivo da NR 4 além de estabelecer as diretrizes da constituição e manutenção do SESMT, também é orientar profissionais da Segurança do Trabalho sobre as melhores práticas para que atividades sejam realizadas visando garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
O que diz a NR 4 sobre SESMT?
A instalação dos SESMT é uma das medidas para proteção do trabalhador, e a NR 4 estabelece parâmetros para constituição e manutenção dos mesmos, sendo eles:
- Campos de aplicação e obrigatoriedade
- Competência, composição e funcionamento do SESMT
- Modalidades
- Dimensionamento e Registro do SESMT
- Quadro de CNAES e Graus de Risco;
- Demais pontos de atenção.
Quais são os objetivos e responsabilidades do SESMT?
O objetivo principal do SESMT é tornar o ambiente de trabalho cada vez mais seguro para os trabalhadores, protegendo a integridade dos mesmos.
De maneira geral, o SESMT é responsável por realizar ações que diminuam ou eliminem riscos. A equipe é encarregada de treinar e comunicar os empregados sobre estes riscos.
Competências do SESMT na nova NR 4
O texto referente às competências do SESMT foi alterado na nova NR 4, que estabelece as seguintes responsabilidades:
- elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
- acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
- responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
- manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente;
- promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
- conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
- compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado;
- acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).
Quem são os profissionais que compõem o SESMT?
Conforme a NR 4, a formação do SESMT deve contar com cinco profissionais, obedecendo o quadro de dimensionamento da equipe. São eles:
Técnico em Segurança do Trabalho, registrado no MTP: é responsável por realizar inspeções e auditorias de espaços de trabalho, equipamentos, entre outros. Também é de sua responsabilidade garantir que todos os dispositivos de segurança, como extintores, estejam em pleno funcionamento. Esse profissional está presente em todas as possibilidades de dimensionamento do SESMT.
Engenheiro de Segurança do Trabalho, com especialização na área: tem como responsabilidade a função de supervisão, gestão e orientação ligados à segurança do trabalho. Atua analisando riscos, investigando acidentes, realizando vistorias perícias, emitindo laudos e pareceres, entre outros.
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, com qualificação na área: faz parte da equipe responsável pela saúde dos empregados, ajuda na identificação, controle e prevenção de doenças entre os trabalhadores. Deve atuar na conscientização e nas orientações de saúde.
Enfermeiro do Trabalho, com especialização na área: atua na execução de planos para a proteção de saúde dos trabalhadores. Seu trabalho também inclui a análise de sintomas e das condições de trabalho em relação à saúde.
Médico do Trabalho, com especialização na área ou residência médica em Saúde Ocupacional: deve aplicar seus conhecimentos em ações preventivas do SESMT e prestar assistência médica na empresa. Realiza exames admissionais, análise de aptidão para afastamento ou retorno ao trabalho, entre outros.
Quais os benefícios do SESMT?
As vantagens de contar com o SESMT nas empresas vai muito além da prevenção de acidentes e doenças, e resulta em benefícios como:
- Redução e eliminação de riscos;
- Bem-estar e integridade física de trabalhadores;
- Melhores condições de trabalho;
- Empregados mais conscientes e atentos às normas de segurança;
- Menos processos trabalhistas;
- Redução de custos com manutenções corretivas e obras não previstas;
- Boa reputação da empresa, entre outros benefícios.
Quando o SESMT se aplica a uma empresa?
O SESMT é obrigatório em empresas, públicas ou privadas, e órgãos públicos com trabalhadores regidos pela CLT, salvo exceções da NR 4. Isso porque esta obrigatoriedade está vinculada, ainda, ao grau de risco do CNAE da empresa e ao número de empregados.