Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 5?

A NR 5 é a norma regulamentadora criada com o objetivo de lidar com os requisitos referentes a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além disso, também é responsável por tratar das condições de trabalho que precisam seguir padrões a fim de que, com isso, possa ocorrer a promoção de mais segurança aos colaboradores de uma empresa.

Essa NR estabelece algumas obrigatoriedades e impõem diretrizes para o funcionamento da CIPA, como:

  • Objetivo da CIPA
  • Atribuições
  • Constituição e estruturação
  • Processo eleitoral
  • Funcionamento
  • Treinamento

Quais são as atividades principais da CIPA?

O intuito da CIPA é, principalmente, evitar doenças ocupacionais – que podem levar ao afastamento de funcionários. Para isso, a comissão deve observar, solicitar, planejar e propor medidas preventivas.

A responsabilidade da CIPA é a execução de algumas atividades internas na organização, auxiliando e acompanhando a identificação de riscos à saúde e segurança existentes no ambiente de trabalho.

Além disso, juntamente com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT), a comissão deve estabelecer um plano estratégico, elaborado por profissionais especializados na área.

Suas principais atividades são:

  • Elaborar e acompanhar planos de ação preventiva em Saúde e Segurança do Trabalho;
  • Acompanhar a análise de doenças e acidentes relacionas ao trabalho e propor medidas para a solução de problemas, quando for o caso;
  • Registrar, com assessoria do SESMT, a percepção de riscos dos trabalhadores por meio de ferramentas apropriadas, como o mapa de risco;
  • Inspecionar ambientes e condições de trabalho para identificar possíveis riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores;
  • Promover, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), para fins educacionais práticos.

Qual a diferença entre SESMT e CIPA?

A principal diferença entre SESMT e a CIPA, é que o SESMT é composto por profissionais com formação técnica em Saúde e Segurança do Trabalho.

Os objetivos da CIPA e SESMT são bastante similares, visto que ambos visam evitar doenças e acidentes ocupacionais no ambiente de trabalho. No entanto, diferente da CIPA, o SESMT deve ser formado pelos seguintes profissionais, estabelecidos pela NR 4:

  • Médico do Trabalho
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Técnico de Segurança do Trabalho
  • Enfermeiro do Trabalho
  • Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho

Qual o objetivo da CIPA nas empresas?

A CIPA tem algumas frentes de atuação para garantir a segurança dos colaboradores. Dentre elas, estão:

SIPAT

Uma das boas práticas da CIPA é a Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT).  Esse evento é composto campanhas, palestras, atividades e ações com o objetivo de conscientizar os trabalhadores.

Além disso, o evento é obrigatório para todas as empresas que têm a comissão formada e deve ser realizado anualmente. Assim, seus principais objetivos são:

  • Fornecer recursos que permitam o reconhecimento e a correção de riscos no ambiente de trabalho;
  • Criar um senso de vigilância entre os trabalhadores;
  • Conscientizar sobre a importância de eliminar os acidentes de trabalho;

Prevenção de acidentes

A fiscalização da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) cabe à comissão, que deve realizar tal função em determinados segmentos, como os relacionados à indústria ou à construção civil.

Além disso, as demais atividades que exigem o uso de EPIs, como limpeza e zeladoria, precisam dessa fiscalização.

Cursos e campanhas

Durante seu treinamento, os membros da CIPA participam de uma série de cursos e campanhas de conscientização. Dessa forma, esses conteúdos podem (e devem) ser oferecidos aos colaboradores da empresa.

Quando a CIPA é obrigatória para a empresa?

Com as mudanças da nova NR 5, as regras de implementação da CIPA variam de acordo com dois fatores principais: o grau de risco e o número de funcionários na organização.

Observamos que cada Grau de Risco tem um número mínimo de funcionários para que a comissão seja obrigatória:

  • Grau de Risco 1: a partir de 81 colaboradores
  • Grau de Risco 2: a partir de 51 colaboradores
  • Graus de Risco 3 e 4: a partir de 20 funcionários

As empresas que não possuem o mínimo de empregados para a criação da CIPA devem designar um representante que será o responsável pelas ações da comissão. Já os microempreendedores individuais estão dispensados da obrigatoriedade de designação.

Quais os benefícios da CIPA que você precisa conhecer?

Com os inúmeros benefícios da CIPA, separamos uma lista com as principais vantagens da CIPA:

  • Melhores condições de trabalho
  • Menor número de acidentes
  • Maior conformidade com normas e regulamentos
  • Aumento da credibilidade da empresa junto à sociedade
  • Melhoria do clima organizacional
  • Aumento da produtividade
  • Redução de custos
  • Fortalecimento da cultura de segurança

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