Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 7?

A Norma Regulamentadora 7 é a norma que institui a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, independentemente do número de funcionários.

O principal objetivo desta NR é assegurar a proteção e preservação da saúde dos empregados diante de perigos ocupacionais apontados por meio da avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. 

Definido pela Portaria MTB n° 3.214, de 8 de junho de 1978, o texto original da NR 7 foi nomeado como “Exames Médicos”, e partir disso as empresas passaram a ser obrigadas a disponibilizar exames médicos ocupacionais como:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho em caso de afastamento por motivo de acidente ou doença;
  • De mudança de função;
  • Demissional. 

Para que serve o PCMSO?

A principal finalidade da NR 7 é estabelecer a obrigatoriedade do PCMSO, determinando de forma geral, como responsabilidade do empregador:

  • Elaborar e executar o PCMSO;
  • Determinar uma pessoa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para coordenar a execução do PCMSO;
  • Arcar com os custos de todos os processos relativos ao programa;

Além das responsabilidades, o programa precisa garantir que a empresa realize:

  • Atividades de prevenção e rastreamento;
  • Reconhecimento dos casos de doenças ocupacionais;
  • Diagnóstico precoce dos danos à saúde decorrentes do ambiente de trabalho;
  • Reconhecimento dos danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

No caso de a empresa não ter um médico do trabalho no seu quadro de funcionários, ela deverá indicar um profissional que não faz parte da sua organização.

O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) é uma medida obrigatória, prevista pelo Ministério do Trabalho, para promover e assegurar a saúde dos colaboradores em empresas de todos os nichos de atuação e porte.

O programa segue as diretrizes e avaliações de risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e faz parte do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa para a saúde de seus funcionários.

Caso não haja o cumprimento do programa, a empresa pode arcar com o pagamento de uma multa com valor mínimo de R$2.114,37. Nos casos de reincidência, a multa máxima é de R$2.367,62.

Como funciona o PCMSO?

O Programa deve ser acompanhado e elaborado por um médico especializado em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que fará visitas periódicas para analisar o ambiente de trabalho e o desenvolvimento das atividades para promover a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais.

Ao fazer a análise, o médico precisa avaliar todos os pontos estruturais, como iluminação, ventilação e outras condições capazes de prejudicar a saúde dos funcionários.

NR 7 atualizada: como ficou o PCMSO?

A NR 7 atualizada com as mudanças trazidas pela Portaria nº 6.734/2020 determina que o PCMSO precisa ser conduzido a partir dos riscos ocupacionais identificados pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), desse modo, a empresa poderá criar meios de prevenção e proteção para problemas de saúde ocupacional.

Alguns dos principais riscos levantados pelo PGR são:

  • Ergonômicos;
  • De acidentes;
  • Químicos;
  • Físicos;
  • Biológicos.

Principais pontos da NR 7

A criação do PCMSO deve ser comprovada por algum documento?

Todas as obrigatoriedades do programa estão descritas em um documento base. Esse documento deve ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

O documento de criação do PCMSO tem prazo de validade?

A validade do documento de criação do PCMSO é de 1 ano. A emissão deve ser feita anualmente constando o prazo que ele vai vigorar e a elaboração das diretrizes próprias de cada organização.

Exames médicos complementares

Além dos exames médicos ocupacionais obrigatórios, que precisam conter uma avaliação clínica detalhada, a empresa também pode solicitar exames complementares de acordo com as especificações do PCMSO indicadas pelo médico coordenador.

Alguns exemplos são:

  • Audiometria;
  • Radiografias;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Hemograma;
  • Acuidade visual.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O ASO comprova a aptidão do trabalhador para desempenhar suas funções na empresa. De acordo com a NR 7, a primeira via desse documento deve ser entregue ao empregador e a segunda deve permanecer com o colaborador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *