A Norma Regulamentadora 7 é a norma que institui a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, independentemente do número de funcionários.
O principal objetivo desta NR é assegurar a proteção e preservação da saúde dos empregados diante de perigos ocupacionais apontados por meio da avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.
Definido pela Portaria MTB n° 3.214, de 8 de junho de 1978, o texto original da NR 7 foi nomeado como “Exames Médicos”, e partir disso as empresas passaram a ser obrigadas a disponibilizar exames médicos ocupacionais como:
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho em caso de afastamento por motivo de acidente ou doença;
- De mudança de função;
- Demissional.
Para que serve o PCMSO?
A principal finalidade da NR 7 é estabelecer a obrigatoriedade do PCMSO, determinando de forma geral, como responsabilidade do empregador:
- Elaborar e executar o PCMSO;
- Determinar uma pessoa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para coordenar a execução do PCMSO;
- Arcar com os custos de todos os processos relativos ao programa;
Além das responsabilidades, o programa precisa garantir que a empresa realize:
- Atividades de prevenção e rastreamento;
- Reconhecimento dos casos de doenças ocupacionais;
- Diagnóstico precoce dos danos à saúde decorrentes do ambiente de trabalho;
- Reconhecimento dos danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
No caso de a empresa não ter um médico do trabalho no seu quadro de funcionários, ela deverá indicar um profissional que não faz parte da sua organização.
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) é uma medida obrigatória, prevista pelo Ministério do Trabalho, para promover e assegurar a saúde dos colaboradores em empresas de todos os nichos de atuação e porte.
O programa segue as diretrizes e avaliações de risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e faz parte do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa para a saúde de seus funcionários.
Caso não haja o cumprimento do programa, a empresa pode arcar com o pagamento de uma multa com valor mínimo de R$2.114,37. Nos casos de reincidência, a multa máxima é de R$2.367,62.
Como funciona o PCMSO?
O Programa deve ser acompanhado e elaborado por um médico especializado em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que fará visitas periódicas para analisar o ambiente de trabalho e o desenvolvimento das atividades para promover a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais.
Ao fazer a análise, o médico precisa avaliar todos os pontos estruturais, como iluminação, ventilação e outras condições capazes de prejudicar a saúde dos funcionários.
NR 7 atualizada: como ficou o PCMSO?
A NR 7 atualizada com as mudanças trazidas pela Portaria nº 6.734/2020 determina que o PCMSO precisa ser conduzido a partir dos riscos ocupacionais identificados pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), desse modo, a empresa poderá criar meios de prevenção e proteção para problemas de saúde ocupacional.
Alguns dos principais riscos levantados pelo PGR são:
- Ergonômicos;
- De acidentes;
- Químicos;
- Físicos;
- Biológicos.
Principais pontos da NR 7
A criação do PCMSO deve ser comprovada por algum documento?
Todas as obrigatoriedades do programa estão descritas em um documento base. Esse documento deve ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento de criação do PCMSO tem prazo de validade?
A validade do documento de criação do PCMSO é de 1 ano. A emissão deve ser feita anualmente constando o prazo que ele vai vigorar e a elaboração das diretrizes próprias de cada organização.
Exames médicos complementares
Além dos exames médicos ocupacionais obrigatórios, que precisam conter uma avaliação clínica detalhada, a empresa também pode solicitar exames complementares de acordo com as especificações do PCMSO indicadas pelo médico coordenador.
Alguns exemplos são:
- Audiometria;
- Radiografias;
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Hemograma;
- Acuidade visual.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO comprova a aptidão do trabalhador para desempenhar suas funções na empresa. De acordo com a NR 7, a primeira via desse documento deve ser entregue ao empregador e a segunda deve permanecer com o colaborador.