A NR 9 é a Norma Regulamentadora que refere a um conjunto de instruções que são determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A norma está em vigor desde 1978 e visa assegurar que o ambientes de trabalho estejam em condições ideais para não comprometer a saúde ou a segurança dos trabalhadores.
Essa norma estabelece os requisitos para avaliação de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos que constam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto pela NR-1 – subsidiando em relação às medidas de prevenção para esses riscos ocupacionais.
Atualmente, a NR9 é chamada de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Se a sua empresa aplicar a Identificação de Perigos do PGR, e encontrar riscos relacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos, deve consultar a NR 9 para estar de acordo com o que ela determina.
Mudanças na NR 9
O novo texto da NR 9 entrou em vigor em janeiro de 2022, e é importante estar ciente das mudanças para regulamentar a empresa.
Entre as principais mudanças da NR 9, está a inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR na NR 1 — a Norma Regulamentadora que faz referência a todas as outras normas. Isso quer dizer que esses requisitos sobre gerenciamento de riscos que existiam na NR 9 foram transferidos para a NR 1.
Na norma atualizada, só restaram os requisitos específicos para avaliação e controle de exposições ocupacionais de riscos físicos, químicos e biológicos.
Grupos de Risco previstos na NR 9
Por riscos, entende-se os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no local. Devido a sua natureza, concentração, potência e tempo de exposição, estes agentes podem gerar danos graves à saúde. São eles:
Físicos
- Ruídos;
- Vibrações;
- Pressões anormais;
- Temperaturas extremas;
- Radiações ionizantes e não ionizantes.
Químicos
- Poeira;
- Fumo;
- Neblina;
- Gases;
- Vapores.
Biológicos
- Bactérias;
- Fungos;
- Bacilos;
- Parasitas;
- Vírus.
Quem deve implantar a NR 9?
Para todas instituições e empresas, a norma regulamentadora 9 é obrigatória, e independe do número de colaboradores, área de atuação ou grau de risco.
De acordo com o texto da NR 9, cabe ao empregador garantir o desenvolvimento desse documento. Entretanto, a implantação, o controle e avaliação precisam ser realizados pelos colaboradores da empresa.
Para identificar os riscos apontados pela norma, é necessário contar com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Isso porque se trata de um documento altamente técnico e específico.
Vale lembrar que as avaliações de cada setor da empresa devem ser feitas de forma individual.
Qual a importância da NR 9?
A NR 9 é de suma importância para o sucesso das atividades desenvolvidas por qualquer organização, já que visa evitar que agentes ambientais causem danos físicos ao profissional, e consequentemente, evita impactos negativos nos resultados obtidos pelo negócio.
Quais são os benefícios de seguir a NR 9?
De forma geral, o principal benefício é reduzir os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Outra vantagem importante da NR 9 é o fato de ela evitar uma série de prejuízos financeiros e humanos envolvidos nas seguintes situações:
- Processos trabalhistas
- Afastamento por acidente de trabalho
- Autuações
- Estabilidade provisória