Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 9?

A NR 9 é a Norma Regulamentadora que refere a um conjunto de instruções que são determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A norma está em vigor desde 1978 e visa assegurar que o ambientes de trabalho estejam em condições ideais para não comprometer a saúde ou a segurança dos trabalhadores.

Essa norma estabelece os requisitos para avaliação de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos que constam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto pela NR-1 – subsidiando em relação às medidas de prevenção para esses riscos ocupacionais.

Atualmente, a NR9 é chamada de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Se a sua empresa aplicar a Identificação de Perigos do PGR, e encontrar riscos relacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos, deve consultar a NR 9 para estar de acordo com o que ela determina.

Mudanças na NR 9

O novo texto da NR 9 entrou em vigor em janeiro de 2022, e é importante estar ciente das mudanças para regulamentar a empresa.

Entre as principais mudanças da NR 9, está a inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR na NR 1 — a Norma Regulamentadora que faz referência a todas as outras normas. Isso quer dizer que esses requisitos sobre gerenciamento de riscos que existiam na NR 9 foram transferidos para a NR 1.

Na norma atualizada, só restaram os requisitos específicos para avaliação e controle de exposições ocupacionais de riscos físicos, químicos e biológicos.

 Grupos de Risco previstos na NR 9

Por riscos, entende-se os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no local. Devido a sua natureza, concentração, potência e tempo de exposição, estes agentes podem gerar danos graves à saúde. São eles:

Físicos

  • Ruídos;
  • Vibrações;
  • Pressões anormais;
  • Temperaturas extremas;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes.

Químicos

  • Poeira;
  • Fumo;
  • Neblina;
  • Gases;
  • Vapores.

Biológicos

  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Bacilos;
  • Parasitas;
  • Vírus.

 

Quem deve implantar a NR 9?

Para todas instituições e empresas, a norma regulamentadora 9 é obrigatória, e independe do número de colaboradores, área de atuação ou grau de risco.

De acordo com o texto da NR 9, cabe ao empregador garantir o desenvolvimento desse documento. Entretanto, a implantação, o controle e avaliação precisam ser realizados pelos colaboradores da empresa.

Para identificar os riscos apontados pela norma, é necessário contar com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Isso porque se trata de um documento altamente técnico e específico.

Vale lembrar que as avaliações de cada setor da empresa devem ser feitas de forma individual.

Qual a importância da NR 9?

A NR 9 é de suma importância para o sucesso das atividades desenvolvidas por qualquer organização, já que visa evitar que agentes ambientais causem danos físicos ao profissional, e consequentemente, evita impactos negativos nos resultados obtidos pelo negócio.

Quais são os benefícios de seguir a NR 9?

De forma geral, o principal benefício é reduzir os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Outra vantagem importante da NR 9 é o fato de ela evitar uma série de prejuízos financeiros e humanos envolvidos nas seguintes situações:

  • Processos trabalhistas
  • Afastamento por acidente de trabalho
  • Autuações
  • Estabilidade provisória

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