A Norma Regulamentadora 15 descreve as operações, atividades e agentes insalubres presentes nas atividades laborais. Aborda também os limites de tolerância e o valor do adicional de insalubridade, de acordo com os seus níveis em cada ambiente de trabalho e atividade.
Dentre as principais atividades insalubres, podemos destacar:
- as que envolvem o manuseio de agentes biológicos, agentes químicos, poeiras minerais;
- as realizadas em ambientes que estejam submetidos ao frio, forte calor, umidade, vibração, ruído de impacto, ruído contínuo ou intermitente, dentre outros.
Quais são os principais objetivos da NR 15?
- Limites de tolerância para as situações de insalubridade
Um dos principais objetivos da NR 15 é o de determinar os níveis de tolerância de insalubridade que cada ambiente pode ter. A fiscalização acontece por meio de agentes do Ministério do Trabalho, que podem interditar o ambiente até que a situação seja solucionada.
- Garantia da segurança do trabalhador
Com os instrumentos contidos na legislação, busca-se em primeiro lugar a garantia da segurança do trabalhador com a regulamentação da NR 15. Locais insalubres tendem a apresentar sérios riscos à saúde do colaborador, por isso, medidas paliativas e adicionais relacionadas à insalubridade têm como objetivo mitigar e compensar esses efeitos nocivos, respectivamente.
- Redução de risco
A redução de riscos do ambiente insalubre se dá tanto pela diminuição da carga horária trabalhada nesses locais ou dedicada a essas atividades — não sendo permitida a execução de horas extras —, quanto pela obrigatoriedade da disponibilidade de Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre outras ações presentes da NR 15.
- Aumento da proteção
Com a adoção de medidas como a distribuição dos EPIs, funcionários e empregadores ficam mais seguros — os funcionários, por terem sua saúde preservada, e os empregadores, por se precaverem de queda de produtividade, multas da Justiça do Trabalho, dentre outros efeitos indesejados relacionados à insalubridade.
Quais são as principais situações de insalubridade consideradas?
Dentre os principais objetivos da NR 15 está a caracterização das situações de insalubridade e os limites a que cada condição laboral pode submeter o colaborador. Desse modo, é possível avaliar a realidade corrente, mensurar o agente de insalubridade e considerar os limites definidos. Os limites são:
Exposição a agentes químicos
Para avaliar a insalubridade em razão da exposição a produtos químicos, a NR 15 considera 2 grupos de agentes químicos: aqueles para os quais há um limite de tolerância acima do qual considera-se insalubre e os que dependem de uma avaliação por inspeção realizada no local de trabalho.
Exposição a agentes biológicos
A NR 15 considera insalubridade de grau máximo e de grau médio com referência à exposição a agentes biológicos que relaciona.
Exposição ao calor
A exposição ao calor independente da situação de trabalho resulta em sobrecarga térmica do colaborador. Como consequência, existe um risco para a saúde e a necessidade de avaliar as condições para controlar e eliminar ou minimizar o risco.
As condições de exposição ao calor no local de trabalho são avaliadas usando o Termômetro Globo com Índice de Bulbo Úmido (IBUTG).
Exposição ao ruído de impacto
O ruído de passos é caracterizado por alta intensidade, mas com duração reduzida. Em suma, é um som alto, mas de curta duração – por exemplo, um tiro ou um aríete.
A NR 15 considera a duração do ruído de impacto inferior a 1 segundo. Da mesma forma, o intervalo entre duas ou mais ocorrências deve ser superior a 1 segundo. A norma, por sua vez, especifica que a intensidade sonora deve ser avaliada em decibéis (dB). Neste caso, o limite de tolerância para ruído de passos será de 130 dB.
Para avaliar a intensidade e o alcance, o medidor de nível de pressão sonora deve operar no circuito linear e no circuito de resposta ao choque. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Exposição à vibração
A NR 15 considera insalubre a exposição dos trabalhadores a vibrações locais ou que afetem todo o corpo sem proteção adequada. Para tanto, a caracterização da insalubridade deverá ser baseada em perícia realizada no local. A perícia deve ser realizada com base nos limites de tolerância definidos pela Organização Internacional de Normalização (ISO). Se isso for constatado, a insalubridade será considerada moderada.