Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma regulamentadora que trata das normas de segurança para trabalhos em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade dos colaboradores.

A NR 35 fala especificamente sobre trabalho em altura. Ela específica todos os procedimentos, equipamentos e observações necessárias em qualquer atividade com risco de queda de altura superior a 2 metros do nível inferior.

Quais empresas devem cumprir a NR 35?

Todas as tarefas que estejam a mais de 2 metros do nível do solo e apresentem risco de queda são classificadas como trabalhos em altura. Os campos que se enquadram nessa definição na prática são: manutenção de telhados, instalação e manutenção de torres de distribuição elétrica, limpeza de janelas de edifícios de vários andares, pintura externa de edifícios super altos, manutenção de silos, carga e descarga de caminhões, etc.

Existem também serviços de manutenção de máquinas e equipamentos de grande porte, tarefas em portos e aeroportos, plataformas de petróleo, abrigos, etc. Outro exemplo é a indústria de celulose e papel, onde a operação e manutenção de grandes caldeiras requerem operação em grandes altitudes.

O mesmo pode ser dito para mineração, siderurgia, indústria alimentícia, farmacêutica, logística, construção civil, esgoto, produção de bebidas, etc. Por todos esses motivos, a aplicação da NR 35 é muito importante para a segurança de milhares de profissionais.

 Qual a importância da NR 35?

Para a empresa, dominar a NR 35 significa tranquilidade para proteger a equipe e reduzir oportunidades de interrupções na produção. Em caso de acidente de funcionário, a empresa arca com os custos de reposição, além dos custos de assistência.

Além desse problema, há gastos com licitações, pois podem ser necessários novos funcionários. Sem falar no tempo de treinamento, pois até mesmo os novos integrantes precisam passar por um processo de treinamento. Portanto, o desempenho da organização continuará mais lento que o normal até que os novos colaboradores estejam totalmente engajados.

Os prejuízos não acabam: quando o profissional retornar ao trabalho, ele também deverá ser retreinado nos procedimentos de segurança para serviços em altura.

Responsabilidades definidas na NR 35:

Obrigações do empregador

De acordo com a NR 35, os empregadores são responsáveis por garantir condições seguras de trabalho, que incluem:

  • Implementar medidas de proteção especificadas em normas regulamentadoras;
  • Estabelecer procedimentos operacionais padrão para as operações em grandes altitudes da empresa;
  • Cumprir as regras relativas à autorização dos trabalhadores para o exercício de atividades;
  • Dependendo das características de cada pessoa, garantir que todos os trabalhos em altura sejam supervisionados;
  • Pré-avaliar as condições do local, planejar e implementar medidas de segurança;
  • Garantir que as empresas contratadas para prestação de serviços também tomem medidas de proteção;
  • Atualizar os trabalhadores com informações sobre riscos ocupacionais e medidas de controle adotadas pela empresa;
  • Garantir que nenhuma operação em alta altitude seja iniciada antes de tomar as medidas de proteção necessárias;
  • Sempre que surgir um novo risco que não possa ser imediatamente eliminado, interrompa o trabalho;
  • Emitir e arquivar os documentos necessários.

A norma também estipula que as empresas devem manter em arquivo os seguintes documentos:

  • Análise de risco;
  • Procedimentos operacionais;
  • Registros de inspeção de dispositivos de segurança;
  • Visto de trabalho;
  • certificado de treinamento;
  • plano de emergência;
  • Cartão médico de trabalho.

Deveres dos funcionários

A NR 35 também estabelece as obrigações dos empregados que trabalham em altura. Veja quais são:

  • Ao descobrir que a segurança do colaborador está em risco, exercer o direito de recusar a suspensão da atividade e comunicar os factos ao superior hierárquico para que este tome as medidas necessárias e adequadas;
  • Cumprir as normas e procedimentos NR emitidos pela empresa;
  • Colaborar para implementar as diretrizes contidas na norma;
  • Garantir a segurança de todas as pessoas que possam ser afetadas por ações ou negligência na execução do trabalho.

Quais EPIS são obrigatórios conforme a NR 35?

Os EPI para operação em grandes alturas incluem sistemas de ancoragem e acessórios. Além dos sistemas de ancoragem, os EPI mais utilizados são:

  • cinto de segurança;
  • cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
  • conectores;
  • cordas;
  • escadas;
  • polia;
  • talabarte de segurança;
  • trava-quedas;
  • trava-quedas retrátil.

Os trabalhadores costumam usar sapatos de segurança, óculos de proteção, capacetes e luvas.

No entanto, pode haver situações em que seja necessário equipamento específico. Nesse caso, é preciso contar com a avaliação de especialistas em segurança do trabalho. Além disso, pode ser necessária a elaboração de um PPRO (Programa de Presunções Operacionais), identificando riscos para garantir a segurança do ambiente e dos processos.

Como posso garantir que minha empresa cumpra a NR 35?

Além das obrigações do empregador e do empregado, a NR 35 também estabelece alguns requisitos necessários para operação em grandes altitudes. São os treinamentos, planejamentos e adequações físicas que precisam ser implementados na sua empresa para manter o cumprimento da norma.

Planejamento

Conforme previsto na NR 35, todas as operações em altura devem ser planejadas e organizadas com antecedência e realizadas por pessoal qualificado e treinado. Por exemplo, não é permitida a transferência de funcionários que não tenham recebido treinamento em trabalho em altura ou orientação de outros departamentos funcionais para desempenhar esta função.

Treinamento

As atividades realizadas a uma distância superior a 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda, só poderão ser realizadas por pessoal que tenha previamente realizado e aprovado formação. Essa regra está prevista na NR 35 e de acordo com a norma o curso deve incluir teoria e prática, além de carga horária mínima de 8 horas.

Além disso, o programa deve incluir os seguintes tópicos:

  • Medidas de prevenção e controlo de riscos;
  • Medidas e equipamentos de proteção coletiva;
  • Regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura; Análise de risco;
  • Equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Lesões comuns durante atividades em altura;
  • Procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.
  • Proteção contra quedas

Quando o trabalho em altura não puder ser evitado, deverá ser utilizado um sistema de proteção contra quedas. Eles devem ser apropriados para a tarefa em questão e devem ser selecionados por um profissional de segurança ocupacional qualificado com base em uma análise de risco.

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