A NR 38 ou Norma Regulamentadora nº 38 é uma regulamentação recente do Ministério do Trabalho e Seguridade Social, publicada em 16 de dezembro de 2022 e com vigência a partir de 2 de janeiro de 2024. O objetivo da NR 38 é adequar as exigências e medidas preventivas aos trabalhadores das atividades de limpeza municipal e gerenciamento de resíduos sólidos.
Onde se aplica a NR 38?
Esta nova norma regulamentar aplica-se às atividades de limpeza municipal e gestão de resíduos sólidos nos serviços prestados nas seguintes áreas:
- resíduos sólidos urbanos e serviços de saúde;
- feiras, estradas e locais públicos;
- manutenção de áreas verdes;
- mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- bueiros, bueiros e similares;
- praias;
- pontos de recepção de resíduos sólidos urbanos;
- entre outras atividades.
O que são resíduos sólidos?
Para fins de utilização da NR 38, considera-se resíduo sólido:
- provenientes de uso doméstico;
- provenientes de atividades comerciais, industriais e de serviços, considerados resíduos sólidos urbanos, salvo se o originador for responsável por eles com base em decisão legal, administrativa ou judicial ou não tiver celebrado contrato de tratamento;
- decorrentes das atividades abrangidas pela própria NR
Quais os riscos de trabalhar com resíduos sólidos e limpeza urbana?
Os riscos associados à gestão de resíduos sólidos e à limpeza municipal podem ser diferentes. Podem variar desde o contato com materiais tóxicos residuais até a exposição a agentes biológicos, que podem levar a doenças graves.
A NR 38 suspende as operações em locais perigosos ou inadequados, além de definir requisitos para a execução de serviços de zeladoria e gerenciamento de resíduos sólidos, que exigem o uso de equipamentos de proteção individual de trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores.
Com a implementação desta norma regulamentar, espera-se que os riscos de acidentes, doenças e outros perigos associados aos trabalhos de limpeza municipal e gestão de resíduos sólidos possam ser minimizados.
Qual deve ser a capacitação da NR 38?
A Norma Regulamentadora nº 38 divide o treinamento em duas partes: uma parte teórica e uma parte prática. Estipula ainda que deve ser realizado em horário de trabalho com custos por conta da entidade contratante e com carga horária de no mínimo 4 horas teóricas e 4 horas práticas.
Preparação teórica
Na primeira parte do treinamento, o conteúdo mínimo a ser abordado é:
- condições e ambiente de trabalho;
- o direito de recusar;
- perigos, riscos e medidas tomadas em conexão com as atividades;
- uso de EPI;
- aspectos ergonômicos;
- procedimentos a serem adotados em caso de acidentes;
- KIT DE PRIMEIROS SOCORROS;
- ideias sobre marcação e segurança no trânsito.
Treino prático
Já a parte prática deve abranger desde o manuseio e movimentação de cargas até os meios de prestação de primeiros socorros, incluindo a forma correta de sinalização em funcionamento e o funcionamento de todas as máquinas e ferramentas necessárias ao funcionamento.
Existem também previsões específicas para determinados tipos de atividades:
- atividade de coleta de resíduos: deve incluir instruções sobre situações em que os resíduos são acondicionados de forma que represente risco à sua segurança ou saúde.
- atividade de poda de árvores: o treinamento deve dotar o trabalhador de técnicas de corte de árvores e postura adequada.
Quais são as obrigações das empresas?
Além de proporcionar treinamento adequado, a NR 38 introduz algumas medidas que as empresas devem seguir. A primeira delas é a obrigatoriedade de manter cadastro atualizado dos locais onde exerce suas atividades, conforme trajeto, fila de atendimento ou pontos de coleta;
Neste percurso devem também disponibilizar os chamados pontos de apoio, capazes de satisfazer as necessidades fisiológicas e dietéticas dos trabalhadores que prestam serviços externos.
As obrigações do fornecedor também incluem:
- água, sabão e outros materiais necessários em veículos utilizados em serviços que expõem os trabalhadores à sujeira;
- água que deve ser fresca e potável e em enfermaria desinfetada diariamente;
- EPIs em condições e quantidade suficientes para os colaboradores, de acordo com a atividade exercida.
Para trabalhos realizados com veículos, o veículo deve cumprir suas obrigações e possuir espaço separado para os trabalhadores transportarem as ferramentas com segurança.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Outro dispositivo importante da NR 38 é o Programa de Controle de Saúde Ocupacional, que deve ser gerenciado de acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esse programa deve ter protocolo de imunização ativo, principalmente contra tétano e hepatite, com informações sobre a necessidade de vacinação. Além disso, o trabalhador deverá ser solicitado a apresentar comprovante de vacinação, ou apresentá-lo caso a empresa aplique.
Em caso de recusa por parte do funcionário, essa informação deverá constar em seu prontuário médico. Protocolos sanitários adicionais deverão ser estabelecidos com base no PGR da organização.