Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 37?

A NR 37 faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras, que é um conjunto de medidas técnicas de segurança, saúde e conforto para atividades de plataformas petrolíferas, e deve ser adotada por todas as plataformas em águas jurisdicionais brasileiras.

Foi criada em dezembro de 2018 através do Decreto MTB nº 1.186, que constitui um conjunto de normas regulamentadoras do Decreto 3.214, de 8 de junho de 1978.

Para que serve a NR 37?

A NR 37 estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e conforto para prevenir e controlar os riscos presentes nas atividades de plataformas petrolíferas, melhorar a segurança e prevenir lesões e doenças ocupacionais dos trabalhadores do setor.

Treinamento NR 37

A NR 37 determina a formação de trabalhadores com os seguintes requisitos:

  • Tipos de alarmes de emergência disponíveis;
  • Procedimentos de fuga, pontos de encontro e evacuação;
  • Localização de itens de emergência como botes salva-vidas, coletes salva-vidas, etc.;
  • Identificação de líderes e equipes de apoio emergencial;
  • Cuidados de higiene pessoal;
  • Bom comportamento social a bordo da plataforma;
  • Descrição da plataforma.

Além disso, algumas funções exigem treinamento específico, como a manipulação de alimentos para o pessoal da cozinha.

Todo treinamento relacionado à NR 37 deverá ser realizado tendo como responsável técnico um engenheiro de segurança do trabalho e o instrutor deverá ter concluído curso que o qualifique para ministrar o treinamento adequado relacionado à NR 37.

Data de validade

De acordo com a NR 37, os treinamentos devem ser reciclados a cada 5 anos ou em casos como:

  • Alterações nas condições de operação, características da plataforma, procedimentos, etc.;
  • Operações de risco;
  • Em caso de acidente grave ou fatal;
  • Diagnóstico de doenças profissionais no local de trabalho;
  • Parar a manutenção regular;
  • Desmontagem, comissionamento ou descomissionamento da plataforma.

Responsabilidade da empresa

A empresa que opera a plataforma é responsável por:

  • Cumprir e fazer cumprir a NR 37 e demais normas regulamentadoras;
  • Suspender operações em casos de risco grave e iminente;
  • Garantir que os trabalhadores tenham informação sobre os perigos no local de trabalho e medidas de controlo;
  • Garantia de meios de transporte gratuitos para os trabalhadores;

Nas atividades que envolvam ampliação, modificação, reparo, manutenção, desmontagem ou descomissionamento de plataformas é necessário:

  • Realizar análises de risco no local;
  • Implementar medidas de controlo de risco;
  • Emitir PT, PEEC e outras documentações conforme necessário;
  • Estar sob supervisão de profissional de segurança do trabalho na proporção de 2 operações por profissional.

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