Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 16?

A NR 16 é uma norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Uma norma regulamentadora é uma carta de conduta para que as empresas cumpram com o que está disposto na lei. 

Observe que, periculosidade não é o mesmo que insalubridade. A periculosidade diz respeito aos perigos imediatos enfrentados pelo trabalhador no exercício de sua função, enquanto a insalubridade descreve os riscos de saúde que o profissional pode enfrentar.

Qual o objetivo da NR 16?

O objetivo da NR 16 é especificar as obrigações do empregador para com o empregado que realiza trabalho perigoso nos termos da lei. Descreve todos os critérios para que o trabalhador tenha conhecimento dos seus direitos.

Além dos critérios, a NR 16 também lista os níveis de periculosidade exigidos e seis anexos detalhando as funções passíveis de melhoria.

Quais periculosidades a NR 16 cobre?

De acordo com o dicionário, periculosidade quer dizer “condição daquele ou daquilo que constitui perigo perante as leis”. A periculosidade tratada na NR 16 diz respeito a substâncias ou situações que possam colocar em risco a vida do trabalhador. 

Este perigo pode assumir muitas formas, desde trabalhar com explosivos em minas até proteger veículos blindados de uma empresa de transporte de dinheiro.

Quais atividades são consideradas perigosas segundo a NR 16?

As atividades consideradas perigosas pela NR 16 são resumidamente divididas em seis categorias:

 

Anexo 1 – Atividades perigosas com explosivos;

 

Anexo 2 – Atividades perigosas com materiais inflamáveis;

 

Anexo (*) – Atividades perigosas com substâncias radioativas;

 

Anexo 3 – Atividades perigosas relativas à segurança de pessoas ou bens;

 

Anexo 4 – Atividades perigosas com eletricidade;

 

Anexo 5 – Atividades perigosas em motocicletas;

Cada uma dessas categorias detalha as situações de risco acima, os tipos e subtipos de materiais e as quantidades necessárias para serem considerados perigosos.

Como saber se sua empresa enquadra na NR 16?

Para isso é necessário ter em mãos um laudo técnico descrevendo todas as circunstâncias em que o trabalhador está inserido.

Laudo técnico

O laudo técnico deve conter algumas informações valiosas para que o funcionário possa fazer valer seu direito. São elas:

  • Apontamento das áreas de risco e determinação dos agentes perigosos;
  • Descrição das atividades realizadas nas áreas de risco;
  • Embasamento da periculosidade em normas técnicas e legais;
  • Recomendações sobre formas de eliminar ou reduzir os riscos (como EPIs, por exemplo);
  • Anotação da Responsabilidade Técnica – ART.
  •  

O laudo deve ser atualizado anualmente, ou toda vez que a empresa passar por alguma mudança em relação às zonas de risco.

É importante ter algum amparo legal para analisar as informações contidas no laudo, de modo que se faça valer o direito do trabalhador e se possa preservar sua saúde e integridade física.

Quem deve elaborar esse laudo?

Esse laudo deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos moldes do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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