A Norma Regulamentadora 28 é um conjunto de normas técnicas que devem ser seguidas pelos fiscais do trabalho, trabalhando para melhorar continuamente o ambiente de trabalho e adaptar os setores para garantir a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
A NR 28 foi criada em 8 de junho de 1978 através do Decreto MTB 3.214, no qual foram estabelecidas as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho.
Para que serve a NR 28?
A NR 28 serve para fornecer diretrizes técnicas a serem seguidas pelos fiscais do trabalho para a realização das fiscalizações necessárias dos setores trabalhistas e possibilita o direcionamento das melhorias necessárias.
Além disso, a NR 28 estabelece as penalidades que devem ser aplicadas às empresas que negligenciam a NR e expõem seus funcionários a condições de risco grave e iminente.
Fiscalização da NR 28
Quem realiza fiscalizações periódicas nas empresas é o fiscal do trabalho. Ao avaliar os critérios de cumprimento, este perito leva em consideração o ramo de atuação e a função que o trabalhador desempenha. Isso ocorre porque algumas NRs são bastante específicas e nem sempre se aplicam a um negócio.
O tempo máximo de processamento é de 60 dias, mas dependendo da situação, a empresa pode solicitar prorrogação de até 120 dias. Vale lembrar que o pedido de prorrogação só é válido se for solicitado no prazo de 10 dias após a visita do fiscal.
Embargo e proibição
Há casos em que um inspector do trabalho determina que uma situação de incumprimento representa um risco imediato para a saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, propõe o fechamento de estabelecimento, setor de serviços, máquina ou equipamento.
Além disso, com base em critérios técnicos, o fiscal pode solicitar o embargo parcial ou total da obra. Portanto, os trabalhos só serão retomados quando a autoridade regional competente constatar que foram feitos os ajustes necessários, tendo em conta o novo relatório técnico.
O que mudou na NR 28?
Assim como outras normas regulamentadoras, a NR 28 sofreu alterações em 2022. Agora suas novas listas e códigos acompanham os principais documentos de gestão de riscos laborais contidos nas NRs atualizadas: PGR, PCMSO e PGRTR.
Esses documentos já podiam ser verificados antes da atualização. Contudo, não houve respaldo legal para embargo ou proibição, pois não havia códigos para essas violações na NR 28. Com o novo Anexo II da NR 28, sanções poderão ser aplicadas.
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Como a NR 28 protege os trabalhadores?
A prevenção é sempre o caminho mais seguro para as empresas, pois evita uma série de problemas que podem prejudicar o relacionamento entre os colaboradores e a organização. Isso também significa que a NR 28 é uma forma legal de garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Quais são os motivos mais comuns para sanções?
A maioria das penalidades geralmente está relacionada a falhas em máquinas e equipamentos, seja devido a:
- Falta de manutenção;
- Operação defeituosa;
- Falta de treinamento de uso e conscientização dos funcionários;
Ou mesmo a ausência destes equipamentos, como é o caso dos EPC e EPI, cujo uso é obrigatório em determinados casos.
Como as empresas podem evitar multas e penalidades?
O descumprimento das normas regulatórias leva as empresas ao pagamento de multas, além de possíveis sanções como embargo e interdição. O funcionamento irregular traz prejuízos diretos e indiretos às empresas.
Além de perder dinheiro, perde-se tempo na adaptação de processos, sem falar na reputação da empresa, cuja autoconfiança está abalada. Os consumidores monitoram cada vez mais a imagem e os valores das empresas, e uma organização que não cumpre a lei prejudica a percepção da sua marca no mercado. São coisas que não acontecem quando uma organização já tem uma cultura preventiva.