Ideia Medicina do Trabalho

O que é a NR 30?

A NR 30 é a Norma Regulamentadora responsável por determinar as boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Essa norma foi criada justamente para diminuir o índice de acidentes de trabalho envolvendo os trabalhadores do setor.

As demais categorias de colaboradores que também desempenharem atividades a bordo de embarcações também estarão regulamentadas na NR. A diferença é que estas estarão definidas de maneira especificada nos anexos da norma.

Assim como qualquer outra Norma Regulamentadora, o seu cumprimento é obrigatório por todas as empresas relacionadas. Por isso, mantenha a sua equipe sempre bem-informada sobre todos os riscos e medidas preventivas descritas para evitar qualquer imprevisto.

 Quem deve seguir a NR 30?

Todas as empresas que possuírem empregados em regime CLT e desenvolvam atividades em embarcações comerciais, sejam nacionais ou estrangeiras, devem seguir a NR 30.

Além disso, a norma também se aplica:

  • Às embarcações abaixo de 500 AB – dependendo apenas das características físicas da embarcação, o objetivo e área de operação da mesma;
  • Colaboradores de embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca;
  • Colaboradores das embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo;
  • Colaboradores de embarcações específicas para atividades em trabalho submerso;
  • Colaboradores de embarcações e plataformas destinadas a outras atividades;

Como sempre é importante ressaltar aos empregadores que o cumprimento da NR 30 não desobriga quanto ao cumprimento de outras disposições legais. Desde que tenha relação com as atividades desenvolvidas pela empresa, todas as normas deverão ser seguidas em conjunto.

 Quanto às Responsabilidades

Para que a Segurança do Trabalho seja eficiente, é necessário que todos façam a sua parte. Por este motivo, em todas as normas regulamentadoras há descrito as responsabilidades de cada um neste processo.

 Aos armadores, cabe:

  • Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta NR, bem como a observância do contido no item 1.7 da NR 01 (Disposições Gerais) e das demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho;
  • Disponibilizar aos trabalhadores as normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança e saúde, bem estar e vida a bordo;
  • Responsabilizar-se por todos os custos relacionados a implementação do PCMSO;
  • Disponibilizar, sempre que solicitado pelas representações patronais ou de trabalhadores, as estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Já os colaboradores também possuem suas responsabilidades para a Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. São elas:

  • Cumprir as disposições da presente NR, bem como a observância do contido no item 1.8 da NR 01 (Disposições Gerais) e das demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho;
  • Informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do GSTB, conforme estabelecido em 30.4, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a embarcação;
  • Utilizar corretamente os EPIs e estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e compartimentos de bordo.

Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB

GGSSTB é a sigla para o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações. A criação desta assembleia é obrigatória em qualquer embarcação que seja de bandeira nacional e possua no mínimo 100 de arqueação bruta (AB).

Assim sendo, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverá ser formada por funcionários que tiverem relação com as atividades de cada setor da empresa e por marítimos que estiverem trabalhando nas embarcações.

 A responsabilidade sobre o GSSTB fica a cargo do comandante da embarcação, que poderá contar com outros tripulantes. Entre eles, poderão estar: 

  • Oficial encarregado da segurança;
  • Chefe de máquinas;
  • Mestre de Cabotagem ou Contramestre;
  • Tripulante responsável pela seção de saúde;
  • Marinheiro de Máquinas.

Se houver necessidade, o comandante também poderá convocar qualquer outro colaborador que faça parte da tripulação para ingressar ao quadro.

 Qual a finalidade do GSSTB?

O Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações tem como principal finalidade:

a) manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, procurando atuar de forma preventiva;

b) agregar esforços de toda a tripulação para que a embarcação possa ser considerada local seguro de trabalho;

c) contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo;

d) recomendar modificações e receber sugestões técnicas que visem a garantia de segurança dos trabalhos realizados a bordo;

e) investigar, analisar e discutir as causas de acidentes do trabalho a bordo, divulgando o seu resultado;

f) adotar providências para que as empresas mantenham à disposição do GSSTB informações, normas e recomendações atualizadas em matéria de prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, enfermidades infectocontagiosas e outras de caráter médico-social.

Como você pode ver, todas as medidas elencadas acima servem para atenuar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Assim, pode-se diminuir tanto os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, quanto os problemas judiciais trabalhistas para a empresa.

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